A lei da Nova LGPD entrou em vigor e veio com o propósito de trazer mudanças significativas nos ambientes empresariais.
A adequação à nova LGPD é crucial para garantir a proteção dos dados pessoais e a transparência nos serviços prestados.
Dessa forma, negócios de variados segmentos vão precisar reforçar a segurança dos dados dos clientes, sendo mais claros sobre o uso, a coleta e o armazenamento dos mesmos. Afinal, os dados continuam pertencendo a seus titulares.
A preocupação de diversos países sobre proteção de dados é discutida a longo de anos. Sem dúvida, medidas mais seguras precisaram ser tomadas após vazamentos de informações ocorridos nas mídias sociais.
Embora muita gente não saiba, todos os dias compartilhamos dados. Seja no simples ato de navegar na internet, ao fazer compras online, procurar por locais no mapa, e até mesmo tirar uma foto.
Antes de tudo, já adiantamos que é de suma importância que sua empresa adote as medidas o quanto antes. Ou, é melhor se preparar para as penalidades.
Certamente, como toda grande mudança no setor empresarial, essa nova lei tem gerado muitas dúvidas.
Leia nossa matéria e fique por dentro desse momento de mudança.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi criada no Brasil em 2018 e é responsável por detectar violações no microssistema jurídico de proteção dos dados.
Ela determina regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais com a finalidade de garantir maior segurança quanto aos dados de seus clientes.
Como funciona a LGPD?
Ela é uma GDPR brasileira (Regulamentação Geral sobre a Proteção de Dados) e impacta a forma que as empresas e organizações captam, armazenam e utilizam dados de terceiros tanto para serviços digitais (online) quanto em via física (offline), impondo mais penalidades para o não cumprimento da lei.
Objetivos da Nova LGPD
Garantir direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além de certificar o direito à proteção de dados pessoais dos usuários, através de práticas seguras, regras únicas e corretas.
Para os usuários, ela é a voz ativa nos tratamentos dos dados pessoais. Além disso, a nova LGPD também incentiva o desenvolvimento econômico e tecnológico.
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O que muda para as empresas?
A nova lei muda contundentemente a forma como as pessoas e empresas tratam os dados. Será preciso se adequar à nova regulamentação, pois o tratamento de dados pessoais somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas no artigo 7º da LGPD).
É importante se adequar pois o não cumprimento à LGPD poderá gerar multas.
Outra prática que precisa ser adotada pelas empresas é nomear um Encarregado pelos Dados. Essa pessoa receberá o título de DPO e pode ser pessoa física ou jurídica. Ela será responsável por gerenciar os dados da empresa.
É importante que a empresa identifique o DPO de forma pública, divulgando informações de contato.
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